Leilão de baterias e a Portaria MME 136

Em artigo publicado no JOTA, Ronny Charles Torres e Vinicius Torquetti analisam os avanços e desafios do novo modelo brasileiro para contratação de potência por sistemas de armazenamento de energia.

A transição energética brasileira entra em uma nova etapa. Com o avanço das fontes eólica e solar, o desafio do setor elétrico passa a envolver não apenas a oferta de energia ao longo do tempo, mas também a disponibilidade de potência nos momentos de maior demanda do sistema.

É nesse contexto que a Portaria Normativa MME nº 136/2026 estabelece um modelo inédito para a contratação de reserva de capacidade por meio de Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

Em artigo publicado no JOTA, Ronny Charles Torres e Vinicius Torquetti, sócios-fundadores do Torquetti & Torres Advogados, analisam o desenho dos dois leilões previstos para dezembro de 2026 e os principais aspectos jurídicos e regulatórios da nova sistemática.

Uma das principais inovações está no objeto da contratação. Em vez da entrega de determinada quantidade de energia, os projetos deverão disponibilizar potência ao Operador Nacional do Sistema (ONS), sendo remunerados por uma receita fixa anual. Os contratos terão duração de 15 anos, com início de suprimento previsto para agosto de 2028.

Os autores destacam ainda pontos que serão determinantes para o sucesso dos certames, entre eles os critérios de habilitação técnica, o licenciamento ambiental, a capacidade de conexão à rede, os incentivos à instalação de sistemas em pontos estratégicos e a relação entre o leilão destinado a projetos com conteúdo nacional e aquele aberto à concorrência internacional.

A alocação dos riscos operacionais também merece atenção. O modelo atribui aos empreendedores os impactos decorrentes do despacho determinado pelo ONS, incluindo fatores que podem afetar a degradação das baterias e a necessidade de reinvestimentos durante a vigência dos contratos.

Na avaliação de Ronny Charles e Vinicius Torquetti, a Portaria MME nº 136/2026 representa um passo relevante e tecnicamente sofisticado para a contratação de potência por armazenamento no Brasil. A efetividade do modelo, no entanto, dependerá das definições que ainda serão estabelecidas pelo Edital da Aneel e pelos instrumentos técnicos que irão regulamentar os leilões.

Para conhecer a análise completa e os principais pontos de atenção identificados pelos autores, leia o artigo “Leilão de baterias e a Portaria MME 136”, publicado no JOTA.

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