O seguro garantia para cobertura de débitos trabalhistas e o condicionamento ao trânsito em julgado da respectiva ação judicial

A exigência de trânsito em julgado para o acionamento da cobertura trabalhista do seguro-garantia suscita questão central relacionada aos objetivos da Administração ao exigir seguro garantia em suas contratações: assegurar o pagamento dos trabalhadores ou proteger seu patrimônio contra os efeitos de uma responsabilização subsidiária? A resposta interfere na definição do risco segurado, na caracterização do sinistro e, sobretudo, na competitividade e no custo da contratação.